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📄 CONTRATO DE LICENCIAMENTO E USO DA PLATAFORMA DE COMUNIDADES 3BF – WHITE LABEL

 Pelo presente instrumento, de um lado:

LICENCIANTE: 3BF AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.743.287/0001-54, com sede na cidade de Betim-MG, doravante denominada apenas “3BF”.

E, de outro:

LICENCIADO (CLIENTE): Conforme dados preenchidos no formulário de contratação.

Celebram entre si o presente contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

1. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso da Plataforma de Comunidades 3BF (white label), de forma não exclusiva, por período determinado, com acesso às funcionalidades conforme plano escolhido e aos add-ons contratados.

2. PLANOS E FUNCIONALIDADES

2.1. O cliente terá acesso ao sistema base, que inclui:

2.2. O contratante poderá escolher add-ons opcionais no momento da contratação, como:

Parágrafo único. O valor de cada add-on é informado no formulário de assinatura e será somado à mensalidade.

3. VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor do setup inicial é de R$ 3.000,00 (três mil reais), com pagamento único, devido no ato da contratação.

3.2. O valor da mensalidade base e dos add-ons opcionais será indicado no formulário de adesão e será cobrado mensalmente, mediante boleto ou outro meio acordado.

3.3. O setup inicial não é reembolsável, salvo nos casos previstos na cláusula 6 deste contrato.

4. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

4.1. O presente contrato possui prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de contratação.

4.2. Ao final do período, o contrato será automaticamente renovado por períodos iguais, salvo manifestação expressa do LICENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5. RESCISÃO

5.1. Em caso de rescisão antecipada, o LICENCIADO deverá pagar todas as parcelas vincendas até o término do contrato.

5.2. A 3BF poderá rescindir o contrato, com efeito imediato, nos casos de inadimplência superior a 15 dias ou uso indevido da plataforma.

6. DIREITO DE ARREPENDIMENTO

6.1. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o contratante pessoa física terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da contratação, para exercer o direito de arrependimento, com reembolso integral dos valores pagos.

6.2. Após esse prazo, não haverá devolução de valores pagos, inclusive o setup, considerando que este é utilizado para a infraestrutura técnica da plataforma, desenvolvimento de personalização e configuração inicial.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O LICENCIADO declara estar ciente de que a plataforma exige infraestrutura própria de hospedagem, banco de dados e domínio ativo.

7.2. O LICENCIADO nunca terá acesso direto à hospedagem, ao código-fonte ou ao CMS da plataforma, por motivos de segurança, proteção do código-fonte e estabilidade do sistema. O acesso à infraestrutura está restrito exclusivamente à equipe técnica da 3BF.

7.3. A responsabilidade pela inserção, atualização e gerenciamento dos conteúdos da plataforma é exclusivamente do LICENCIADO, não cabendo à 3BF realizar qualquer tipo de publicação, manutenção de conteúdo ou curadoria.

7.4. A 3BF poderá, eventualmente, oferecer serviços adicionais de gestão de conteúdo mediante contratação à parte, não incluída neste contrato.

8. ACEITE ELETRÔNICO

8.1. O presente contrato será aceito digitalmente mediante marcação da opção “Li e aceito os termos do contrato de licenciamento” no formulário de assinatura da plataforma.

8.2. O aceite digital possui plena validade jurídica conforme Lei Federal nº 14.063/2020 e será armazenado com o respectivo IP e data/hora de aceite.

9. FORO

Fica eleito o foro da comarca de Betim, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.

10. TREINAMENTO E SUPORTE

10.1. O LICENCIADO tem direito a 1 (um) treinamento gratuito no primeiro mês, com duração e formato definidos pela 3BF, para uso adequado da plataforma.

10.2. Caso deseje um segundo treinamento ou treinamento adicional, será cobrada uma taxa conforme tabela vigente.

10.3. A 3BF oferece duas modalidades de suporte ao LICENCIADO:
a) Suporte Master (opcional) atendimento prioritário em horário comercial por WhatsApp e/ou videochamada com especialistas, mediante contratação à parte.
b) Suporte via Sistema de Tickets (incluso) canal de atendimento padrão com prazo de resposta médio entre 24h e 72h úteis.

10.4. A contratação do Suporte Master não é obrigatória, mas é recomendada para operações com alta demanda e necessidade de respostas rápidas.

11. COMUNICAÇÕES, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E INFRAESTRUTURA TÉCNICA

11.1. A 3BF poderá atualizar ou alterar este contrato a qualquer momento, mediante comunicação prévia por e-mail, grupo oficial de WhatsApp ou notificação na área de acesso restrito ao logar na plataforma da 3BF.

11.2. É obrigatório que o LICENCIADO utilize um e-mail institucional com o mesmo domínio da plataforma contratada, para garantir segurança e conformidade com os registros da 3BF.

11.3. A 3BF disponibiliza um setup de e-mails corporativos via Zoho Mail com até 5 contas gratuitas, mediante pagamento de uma taxa única de R$ 450,00. O LICENCIADO poderá, alternativamente, contratar outro provedor por sua conta.

11.4. O sistema permite o envio de até 1.000 (mil) e-mails mensais, considerando notificações, cadastros, confirmações e outros. Ultrapassado esse limite, será necessário orçamento personalizado para aumento de cota.

11.5. A hospedagem da plataforma tem limite de 5 GB, incluindo arquivos e estrutura. A plataforma ocupa aproximadamente 300 MB. O espaço adicional, se necessário, será oferecido mediante orçamento separado.

12. USO EXCLUSIVO, MARCA ÚNICA E CNPJ ÚNICO; VEDAÇÃO À REVENDA, SUBLICENCIAMENTO E COBRANDING

12.1. Definições. Para fins desta cláusula: Comunidade Contratada é o ambiente digital licenciado ao LICENCIADO; Marca Exclusiva é o logotipo e a identidade visual do LICENCIADO cadastrados no ato da contratação; CNPJ Autorizado é o CNPJ do LICENCIADO informado no cadastro e no formulário de adesão.

12.2. Uso exclusivo por 1 marca e 1 CNPJ. O licenciamento é pessoal, intransferível e não exclusivo, limitado a 1 (uma) Marca Exclusiva e a 1 (um) CNPJ Autorizado por Comunidade Contratada. É vedada a inclusão de logotipo, identidade visual ou menção institucional de terceiros na Comunidade Contratada, bem como a utilização de contas de recebimento, gateways de pagamento, emissão de notas ou quaisquer operações financeiras em nome de CNPJ diverso do CNPJ Autorizado.

12.3. Proibições. Sem autorização prévia e escrita da 3BF, é expressamente proibido:
a) revender, ceder, transferir, alugar, sublocar, sublicenciar, franquear, compartilhar ou de qualquer modo disponibilizar a Comunidade Contratada, suas áreas, planos, páginas, recursos ou acessos administrativos a terceiros;
b) criar planos, áreas, menus, subdomínios ou rótulos que representem, promovam ou operem outra comunidade, empresa, marca, pessoa jurídica ou projeto de terceiro;
c) utilizar co-branding, dupla marca, logomarcas de parceiros ou de outra comunidade dentro da Comunidade Contratada;
d) cadastrar contas de pagamento, chaves PIX, webhooks, notas fiscais ou beneficiários em nome de terceiros.

12.4. Exceção via Componente de Indicações. O LICENCIADO poderá indicar terceiros exclusivamente por meio do Componente de Indicações oficial, mediante contratação do add-on correspondente, custos adicionais e regras próprias de comissionamento. Nessa hipótese, não haverá exibição de logotipo de terceiros, não haverá criação de áreas, planos ou páginas para operação de terceiros e não haverá concessão de acessos administrativos a terceiros.

12.5. Fiscalização e prazo para saneamento. A 3BF poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos, capturas de tela, registros de cobrança e esclarecimentos para verificação de conformidade. Constatada infração, o LICENCIADO será notificado e terá o prazo de 48 horas para cessar a irregularidade. Persistindo, a 3BF poderá aplicar as sanções desta cláusula, sem prejuízo das demais previstas no contrato.

12.6. Sanções. O descumprimento desta cláusula autoriza, a critério da 3BF:
a) suspensão imediata de acesso e de novas publicações;
b) rescisão por justa causa, com vencimento antecipado das parcelas vincendas nos termos da cláusula 5;
c) cobrança de multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes a mensalidade vigente por ocorrência, não inferior a R$ 10.000,00, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, lucros cessantes, custas e honorários;
d) cobrança em dobro da multa em caso de reincidência.

12.7. Ilícitos aplicáveis. A utilização ou disponibilização não autorizada da plataforma, de seus recursos, marcas e conteúdos em benefício de terceiros poderá configurar ilícitos civis e penais, nos termos da legislação aplicável, incluindo a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, Lei do Software nº 9.609/98 e atos de concorrência desleal previstos na Lei nº 9.279/96, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

12.8. Ausência de renúncia. A tolerância eventual da 3BF quanto a qualquer prática vedada não importará novação ou renúncia, permanecendo plenamente exigíveis as obrigações e sanções.

12.9. Prevalência. Esta cláusula prevalece sobre disposições conflitantes do contrato e integra as condições essenciais do licenciamento.


13. COMUNICAÇÕES, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E INFRAESTRUTURA TÉCNICA

13.1. A 3BF poderá atualizar ou alterar este contrato a qualquer momento, mediante comunicação prévia por e-mail, grupo oficial de WhatsApp, ou notificação na área de acesso restrito ao logar na plataforma da 3BF.

13.2. É obrigatório que o LICENCIADO utilize um e-mail institucional com o mesmo domínio da plataforma contratada, para garantir segurança e conformidade com os registros da 3BF.

13.3. O sistema permite o envio de até 1.000 (mil) e-mails mensais, considerando notificações, cadastros, confirmações, entre outros. Ultrapassado esse limite, será necessário orçamento personalizado para aumento de cota. E será preciso ser criado o servidor de smtp em uma conta de email comercial que você tiver. caso nao tenha será necessario criar uma conta. Obs. Não forncemos conta de emaiils comerciais.

13.5. A hospedagem da plataforma tem limite de 5 GB, incluindo arquivos e estrutura. A plataforma ocupa aproximadamente 300 MB. O espaço adicional, se necessário, será oferecido mediante orçamento separado.

14. INADIMPLÊNCIA E SUSPENÇÃO DE ACESSO

14.1. O não pagamento da mensalidade até a data de vencimento acarretará suspensão imediata do acesso à plataforma 3BF Membro Pro e aos serviços vinculados, sem necessidade de aviso prévio.
O acesso será restabelecido após a confirmação do pagamento pendente.
14.2. Após 30 dias de inadimplência, a conta poderá ser encerrada definitivamente, com exclusão dos dados e customizações, conforme política de retenção de dados da 3BF Agência. O que para voltar a novo sistema será cobrada uma nova taxa de setup do mesmo valor da data dos dias atual.

15. SIGILO TÉCNICO, ARQUITETURA INTERNA E FERRAMENTAS DE TERCEIROS 

15.1. O LICENCIADO reconhece que a plataforma 3BF é composta por um conjunto de tecnologias próprias e de terceiros, integradas, configuradas e mantidas pela 3BF.
Isso inclui, sem se limitar a: CMS, frameworks, extensões, plugins, módulos, templates, bibliotecas, APIs e integrações.

15.2. A identificação, listagem, detalhamento ou fornecimento dos nomes, versões, fornecedores ou licenças utilizadas constitui segredo comercial e propriedade intelectual da 3BF, não podendo ser solicitado, exigido, auditado ou divulgado pelo LICENCIADO.

15.3. O LICENCIADO reconhece que:
a) a 3BF pode utilizar softwares de terceiros, pagos ou gratuitos;
b) todas as licenças, renovações e atualizações são administradas exclusivamente pela 3BF;
c) o LICENCIADO não adquire qualquer direito sobre tais ferramentas, nem pode utilizá-las fora da plataforma.

15.4. Caso o LICENCIADO afirme ou insinue que a 3BF “vende algo que não é dela”, “usa software de terceiros sem direito” ou quaisquer alegações que deturpem o modelo de licenciamento, isso configurará má-fé contratual e autorizará rescisão imediata com aplicação das multas previstas.

15.5. A utilização de tecnologias internas — incluindo Joomla, Membership Pro, CMSJunkie, SP Page Builder ou quaisquer outras — não gera obrigação de informação, transparência técnica ou compartilhamento ao LICENCIADO, por se tratar de arquitetura interna não disponibilizada ao cliente.

16. NATUREZA DO SERVIÇO

16.1. O presente contrato NÃO constitui venda de software, não constitui cessão de código-fonte, não constitui transferência de propriedade intelectual e não constitui desenvolvimento exclusivo.

16.2. O contrato concede apenas direito de uso temporário da plataforma operada pela 3BF, incluindo recursos, templates, regras, banco de dados e integrações.

16.3. Todos os elementos estruturais, incluindo código, configurações, módulos, e arquitetura permanecem integralmente sob propriedade da 3BF.

17. PROTEÇÃO CONTRA MÁ-FÉ E INTERFERÊNCIA TÉCNICA

17.1. O LICENCIADO não poderá:
a) tentar acessar áreas administrativas não autorizadas;
b) tentar copiar, espelhar, extrair, duplicar ou mapear a plataforma;
c) contratar terceiros para tentativa de engenharia reversa, migração não autorizada ou quebra de sigilo técnico.

17.2. Caso ocorra qualquer tentativa de violação, a 3BF poderá suspender imediatamente o acesso, rescindir o contrato e aplicar multa prevista na cláusula 12.

18. PREVALÊNCIA

18.1. Em caso de conflito entre qualquer cláusula do contrato e as cláusulas 12, 15, 16 e 17, prevalecerão as referidas cláusulas por tratarem de elementos essenciais ao licenciamento e proteção da arquitetura da plataforma.